quinta-feira, abril 28, 2011





Na cidade de Sant´Ana do Livramento, fronteira com a cidade de Rivera (Uruguay) existe uma praça chamada Flores da Cunha, mais conhecida como a "Praça dos Cachorros" devido a algumas esculturas de cães. Local de rara beleza, foi pano de fundo para fotos de dezenas de gerações. O espaço foi tomado por ambulantes e bancas de vendas de produtos "importados" do Paraguai. A degradação visual e paisagística é total e a depreciação dos pontos comerciais foi uma consequencia natural. Escreví a propósito a crônica abaixo, referente a uma Sentença proferida pela Justiça por um proprietário que se sentiu prejudicado pela omissão do poder público. Espero que gostem do artigo que foi veiculado nos sites JUSBRASIL e ESPAÇO VITAL.



Aplausos à sentença


Sentença proferida pela juíza Camila da Luz Kaestner, da 2ª Vara Cível da comarca de Sant´Ana do Livramento (RS), está chamando a atenção da comunidade jurídica gaúcha e pelo seu conteúdo inovador e contundente, como convém divide opiniões , agradando a alguns setores e desagradando a outros.


A sentença simplesmente condenou o Município de Sant´Ana do Livramento a indenizar proprietários de um imóvel que se sentiram prejudicados pela presença de camelôs que denegriram o ponto comercial e impediram a locação de uma parte do imóvel, desvalorizado e degradado ante a presença ostensiva e maciça do comércio ilícito no local.


Convém, desde logo, que se diga muito claramente que a sentença agrada a quem está do lado da lei e desagrada a quem está violando a ordem jurídica.


E no que me diz respeito, aplaudo a decisão - não que esteja esta crônica assumindo um lado e tomando partido pelos empresários em detrimento dos chamados “camelôs” ou ambulantes – senão que se trata de uma questão de lógica jurídica.


O mesmo viés da injustiça social que não legitima, por exemplo, o MST a invadir propriedades privadas, tampouco pode ser utilizado pelos camelôs para ceifar proprietários de imóveis comerciais da obtenção de justa remuneração pelo capital investido. Menos ainda pode se ter como admissível a degradação de valor de um ponto comercial pela invasão ostensiva da atividade ilícita.


Sob o pretexto “social” não se pode legitimar a utilização abusiva de espaços públicos , máxime para a comercialização de produtos de origem ilícita ou duvidosa, com o sério agravante da degradação causada à área central e nobre das cidades , onde invariavelmente se concentram os principais pontos comerciais .


É provável que a decisão dessa magistrada da Justiça comum estadual inspire magistrados da esfera da Justiça Federal para que responsabilizem a União pela não fiscalização e apreensão de mercadorias de origem duvidosa ou ilícita, cujos malefícios ao comércio legalmente estabelecido são ainda maiores do que o caso abordado pela insigne juíza.


Barbas de molho também às concessionárias de distribuição de energia elétrica e serviços de água e esgotos, que fornecem energia e saneamento a instalações comerciais instaladas sobre a via pública.


Alguns setores – e já escrevi artigos a esse respeito – como os que trabalhavam com mídias eletrônicas (filmes e músicas) e comercializavam CDs e DVDs, simplesmente sucumbiram ante o comércio de mídias piratas . O comerciante honesto abdica de seu negócio – desiste da atividade – ao passo que o transgressor age livre e impunemente, sem ao menos se preocupar com alugar um ponto comercial, tomando de assalto as calçadas e praças públicas.


Por motivos jurídicos, portanto, é que o aplauso se impõe, arredando-se qualquer conteúdo ideológico. Porque simplesmente não podemos como operadores do Direito concordar com a transgressão da norma legal, seja qual for o pretexto. Problemas sociais se resolvem com políticas públicas específicas e não com a invasão de espaços públicos ou de propriedades privadas. E quando a invasão do espaço público gera a depreciação da propriedade privada o dano análogo merece a mesma interpretação.


Este artigo destaca a decisão porque entendo que é chegado o momento da sociedade civil brasileira entender e assumir que por vezes a posição dos poderes constituídos tem de ser intransigente no cumprimento da lei. E ao Estado em sentido amplo (leia-se União – Estado e Municípios) , não é dado o direito de fazer vistas grossas a quem descumpre as normas legais .

14 comentários:

chica disse...

Incrível o descaso que vemos.Pena, um local antes tão lindo ser transformado assim! abração,chica

Denise Doro disse...

Muito bem construído seu artigo, lembrando-nos do descaso das autoridades públicas constituidas pelo voto e que na maioria das vezes por interesse (Nos futuros votos) faz vistas grossas aos erros. Foi excelente a decisão tomada, afinal não se deve desvalorizar um recanto tão aprazível por nenhum motivo e prejudicar os que nele investiram. Abraços amigo e cunhado!

María disse...

Encantada de volver a estar en tu blog.

Saludos.

Janita disse...

Olá Ivan.
Li atentamente a tua crónica e não posso estar mais de acordo contigo.

Por muito que a sociedade civil custe a entender certas medidas, as leis existem para ser cumpridas.

Os vendedores ambulantes tomam conta dos espaços públicos a seu bel-prazer e para além da concorrencia desleal que fazem aos estabelecimentos comerciais, vão degradando e conspurcando tudo à sua volta.
É claro que, neste caso, a penalização recaíu sobre o Poder Municipal e muito bem, já que permitiu que tal acontecesse.

Creio que esse é um flagelo que se estende pelo mundo. Nós aqui temos uma vigilância policial de certa forma rigorosa, nesse campo, mas ainda assim vão aparecendo esses vendedores ilícitos.

Parabéns Ivan, é muito bom que tragas até nós, blogueiros, estes assuntos de cariz social e jurídico.

Beijo meu, daqui do Norte de Portugal.

Janita

La Gata Coqueta disse...

Desde hace un tiempo a esta parte, para no faltar a las buenas costumbres, me acerco a desearte un lindo fin de semana, lo más positivo a ser posible para que te permita un buen descanso con la satisfacción de emprender otra nueva con diferentes logros que alcanzar.

Y de paso te dejo mi agradecimiento por acompañarme en el aniversario de mi espacio de recreo, La gata coqueta dejándome una parte de tu afecto como prenda para ser atesorada como un presente digno de ser recordado hoy mañana y siempre!!.

Un abrazo con la esperanza de que una leve sonrisa aflore en la comisura de tus labios...

Hasta la próxima visita amig@!!

María del Carmen

PD/Desde el jueves hasta hoy todos mis blogs habían sido deshabilitados. Pasando por un shock emocional impresionante... siendo el motivo por el que no he pasado antes a salusarte, pero hoy puedo decir aleluya!!!

Art'palavra disse...

Querido Ivan: vistas grossas, ouvido de mercador é o que mais acontece nesse mundo. Ainda bem que existem pessoas sensíveis e corajosas ao denunciar os abusos. Parabens pelo artigo.
Graça Graúna

São disse...

Gostei do artigo e, ainda mnais, da sentença.

DE facto, sem ser contra os vendedores ambulantes, algo tem que ser feito em defesa de quem tem estabelecimentos abertos.

Um bom domingo e...viva o 1º de Maio!

Sônia Silvino (CRAZY ABOUT BLOGS) disse...

Regras e leis existem para serem cumpridas. Ótimo post.
Meu amigo querido! Estou te levando para a Confraria da Soninha.
Confira a homenagem que fiz para ti.
http://confrariadasoninha.blogspot.com
Beijos meus!

creaciones un zapatito de cristal disse...

el tiempo pasa y no da tregua ni palabra besitos gaviota en vuelo

La Gata Coqueta disse...

Que agradable resulta llegar a un espacio donde cada día se dejan pensamientos e ideas que van surgiendo para compartir con los amig@s.

Estando a la vez acompañados por el sentido de una razón entusiasmada que forman una amalgama singular y a la vez de perfección, naciendo con el paso del tiempo la necesidad obligada de pasar a saludar y a dejar mis huellas como muestra de mi estimado afecto.

Un ramillete de petunias deposito entre tus manos, son del color de los sentimiento, y al mirarlas fijamente percibirás la luz del interior del alma...

Hasta otro bello momento donde la armonía se pasea por la avenida de la poesía....

María del Carmen

Belkis disse...

Interesante la reseña. Un gusto siempre leerte.
Besos

Jose Manuel Iglesias Riveiro disse...

Gracias por tu visita y comentario. Me ha gustado mucho tu presentación .
Un abrazo.

La Gata Coqueta disse...

Con cepillo de esmeraldas
se van atusando las primeras horas
de la incipiente alborada

Con peine de marfil
se van ondulando las últimas horas
del desolado crepúsculo

Con diademas de platino
se van embelleciendo las sienes
del notable fin de semana...

Con el perlado rocío
que estoy recibiendo
atentamente me despido...

...hasta el próximo mimo
que iré compartiendo.

María del Carmen

Celêdian Assis disse...

Olá, Ivan!

Louvável a decisão da Juíza, que fez valer um direito legitímo, em detrimento de uma decisão paternalista que acabaria por motivar o estabelecimento da ilegalidade.

Como você, não sou contra a sobrevivência dos camelôs pelo trabalho, apenas penso que eles devem usar o espaço próprio.Fui junto ao meu pai, comerciante por longos anos e nos sentimos prejudicados durante algum tempo, por uma banca que se posicionava bem de frente para a nossa loja. Reclamações à Prefeitura foram inúteis, até que muito tempo depois em Belo Horizonte, conseguiram levar todos eles para os espaços chamados de "feira shopping"vulgarmente denominados "camelodromos".
Ótima crônica, Ivan.
Um abraço cá das Minas Gerais.
Celêdian